Carta de Serviços
CARTA DE SERVIÇOS
APRESENTAÇÃO
A Carta de Serviços ao Usuário é um documento instituído pela Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O Art. 7º da Lei estabelece:
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
§ 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicação com os usuários;
IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
A Prefeitura Municipal de Maratá, ao elaborar e publicar a Carta de Serviços, busca, além de atender as determinações legais, estabelecer um canal de comunicação com os munícipes e usuários dos serviços públicos. Ao acessar este documento, o cidadão terá a informação dos serviços disponibilizados, como estes podem e devem ser acessados e o tempo de resposta para cada demanda.
A gestão pública é a atividade que se dedica ao gerenciamento de instituições, serviços e também do patrimônio público. Entre os seus principais objetivos estão a garantia de que o atendimento ao público funcione de maneira eficiente, bem como o aproveitamento racional de recursos financeiros.
Ao publicar a Carta de Serviços, a Prefeitura busca:
- facilitar o acesso do cidadão aos diversos serviços disponibilizados;
- apresentar os canais de comunicação entre o cidadão e a municipalidade;
- permitir que o cidadão exerce o controle social de forma cada vez mais efetiva;
- melhorar o fluxo e os processos internos a partir de denúncias, elogios, reclamações e sugestões.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
O cidadão pode acessar os serviços da Prefeitura através dos seguintes canais:
TELEFONE: Através dos telefones (051) 3614 4142; (051) 9 9944 8276; (051) 9 9996 9184, poderá falar diretamente com os principais setores/secretarias ou então ser atendido pela telefonista.
SITE: O site da Prefeitura Municipal está disponível no endereço https://www.marata.rs.gov.br/site/ . Por meio deste, o cidadão pode acessar alguns dos serviços disponibilizados, como a Nota Fiscal Eletrônica, documentos de legislação municipal, contratos e editais, entre outros.
OUVIDORIA: link de acesso disponível no site da Prefeitura https://www.marata.rs.gov.br/site/ , ou pode ser realizada ainda de forma presencial.
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o cidadão e o órgão governamental (no caso a Prefeitura), pelo qual podem ser registrados denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões. O prazo de resposta é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sob justificativa. Quando estiver na alçada de resposta da responsável pela Ouvidoria do Município, a resposta à demanda é imediata. Porém, em muitos casos, a demanda deve ser encaminhada ao Setor/Departamento/Secretaria responsável pela análise e solução do caso.
REQUERIMENTO PROTOCOLADO: para que ocorra o atendimento da maioria dos serviços disponibilizados pela Prefeitura, o cidadão deverá requerer via protocolo com a juntada de documentos exigidos de acordo com o tipo de solicitação.
SERVIÇOS
A seguir estão listados os serviços disponibilizados para os cidadãos, a forma a qual devem ser solicitados, além de outros detalhamentos específicos.
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Serviços ao Usuário na Área de Arquitetura/Urbanismo/Engenharia
Aprovação de Projetos de Edificação
Necessário apresentar: Projeto Arquitetônico e Hidrossanitário, de acordo com as normas do município, inclusive com memorial descritivo da obra e do hidrossanitário (memorial de cálculo do sistema de esgotamento sanitário); ART/RRT de Projeto e Execução de Arquitetônico, Estrutural, Hidrossanitário; Matrícula do Imóvel onde será feita a edificação, emitida a menos de 30 dias, acompanhada se for o caso, de autorização do proprietário para a realização da construção.
Aprovação de fracionamentos
Necessário apresentar: Mapa/Projeto com ART/RRT, acompanhado de memorial descritivo de todas as áreas envolvidas e matrícula atualizada, emitida a menos de 30 dias.
Solicitação de Habite-se
Deve requerer a vistoria do sistema de esgotamento sanitário de acordo com o projeto aprovado; Vistoria da edificação em si.
Serviços ao Usuário na Área de Tributos
Emissão de Certidões Negativas
As Certidões Negativas de débito, geral ou de imóvel específico podem ser emitidas de forma online, acessando o sítio do Município de Maratá – www.marata.rs.gov.br, ''portal do cidadão''. Para emissão de certidão o cidadão deve ter consigo os dados – CPF/CNPJ ou Cadastro Imobiliário do imóvel.
Emissão de 2ª via
Podem ser emitidas de forma online, acessando o sítio do Município de Maratá, www.marata.rs.gov.br, ''portal do cidadão'' a 2ª via de tributos como IPTU, ISSQN, Água. Para emissão são necessários os dados do contribuinte, CPF/CNPJ/ cadastro. Alguns serviços podem requerer cadastro prévio do contribuinte. Os mesmos serviços são oferecidos no balcão da prefeitura municipal, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00; Se você preferir pode solicitar 2ª via de tributos ou tirar dúvidas através do telefone 51 3614 4142 ou do whatsapp 51 99654 8796;
Nota Fiscal Eletrônica e recolhimento de ISS retido
O prestador de serviço do município tem acesso de forma online e sem custo ao sistema de nota eletrônica de serviços do município acessando o sitío do Município de Maratá – www.marata.rs.gov.br, ''Nota Fiscal Eletrônica''. Após realizar o cadastro, o mesmo será analisado pelo setor de fiscalização, e uma vez aprovado, o contribuinte, prestador de serviço pode emitir as notas fiscais de maneira totalmente eletrônica. O sistema de nota eletrônica também está disponível para download para celular.
O recolhimento de ISS retido de serviços tomados, pode ser feito de maneira totalmente eletrônica, gerando a guia no sitío do Município de Maratá – www.marata.rs.gov.br, ''Portal do Cidadão'', através do link ''ISSQN Eventual''.
Guias de ITBI
O serviço é solicitado de forma online, através de cadastro no sistema de tabelionatos e corretores. A solicitação deve ser preenchida, além de anexar documentos como cópia da matrícula atualizada, de no máximo 30 dias, croqui da área a ser transmitida e outros documentos que poderão ser solicitados.
Emissão de alvará de localização e/ou funcionamento
A emissão do alvará de localização e/ou funcionamento pode ser solicitada a qualquer tempo via protocolo no Prefeitura Municipal, por pessoas jurídicas ou físicas que estejam localizadas e/ou objetivem conduzir suas atividades no Município de Maratá, de maneira fixa ou temporária.
Documentos necessários para pessoas jurídicas:
- Documento constitutivo da empresa, de acordo com o porte (contrato social, comprovação de abertura
de Micro Empreendedor Individual (MEI), etc;
- Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Caso esteja dispensado, apresentar documento
que comprove tal situação;
- Comprovação de endereço em nome da empresa (contrato de locação, contas de luz, etc);
Documentos necessários para pessoas físicas (autônomos):
- Documento de identidade;
- Comprovação de endereço;
- Comprovação de inscrição em conselho profissional, se houver;
Para a emissão do alvará, serão cobradas taxas variáveis, de acordo com a natureza do empreendimento,
seja de pessoa física ou jurídica, pelo porte da empresa e tipo de atividade, etc. O contribuinte que estiver
cadastrado na inscrição municipal com alvará deverá pagar, também, as taxas anuais, de acordo com a
legislação.
Baixa de alvará
O contribuinte que estiver cadastrado na inscrição municipal com alvará, tanto de pessoa jurídica quanto
física, pode solicitar a baixa do mesmo, caso não vá mais conduzir suas atividades no Município de Maratá. Para tanto, basta que solicite via protocolo na Prefeitura Municipal. Não há custos.
Documentos necessários para baixa:
- Comprovação de baixa do CNPJ, no caso de pessoas jurídicas;
- Alvará de Localização e/ou Licenciamento;
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Agendamento de consultas
O agendamento é realizado presencialmente na Unidade Básica de Saúde. Ocorre através de livre demanda para pacientes que precisem consultar na hora do agendamento com Clínico Geral ou Pediatra ou por dia e hora marcada para pacientes que necessitem de consultas de rotina para renovação de receita, solicitação e mostra de exames.
As demais especialidades são agendadas previamente na Unidade Básica de Saúde.
Especialidades e horário de atendimento
Enfermagem - diariamente, das 8 às 17 horas;
Clinico geral – diariamente, das 8 às 17 horas;
Dispensação de medicamentos – diariamente, das 8 às 17 horas;
Odontologia – diariamente, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas;
Vigilância em Saúde: diariamente, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas;
Testes rápidos - diariamente , das 8 às 12 e das 13 às 17 horas;
Educador Físico – diariamente;
Fonoaudióloga – quartas-feiras, das 8 às 12 horas, das 13 às 17 horas;
Fisioterapia – terças-feiras e quintas-feiras, das 8 às 12 horas, das 13 às 17 horas;
Transporte de Pacientes para Fora do Município – diariamente;
Psiquiatra – quintas-feiras, das 8 às 17 horas;
Cardiologista - 15 em 15 dias, nas sextas feiras, das 8 às 12 horas, das 13 às 17 horas;
Visitas domiciliares - quartas pela manhã, das 8 às 12 horas;
Grupos terapêuticos - quintas-feiras, Grupo Resgatando Cidadania, das 14 às 15:30; Grupo Viva Melhor das 16 às 17 horas;
Rede Bem Cuidar - quintas-feiras, das 13 às 14 horas;
Pediatra - terças-feiras de manhã, das 8 às 12 horas;
Acupuntura Médica – terças-feiras, das 8 às 12 horas, das 13 às 17 ; sexta-feira à tarde, das 12 às 17 horas;
Reiki – segundas-feiras e quintas-feiras, das 8 às 12 e das 13 às 17;
Yoga – quartas-feiras, das 16 às 17, e outra turma das 17 às 18 horas.
Auriculoterapia – segundas-feiras e quintas-feiras, das 8 às 12 e das 13 às 17;
Nutricionista - segundas-feiras e quintas-feiras, das 8 às 12 e das 13 às 17;
Ginecologista – sextas-feiras, das 8 às 12 horas;
Psicologia – terças, quartas, quintas e sextas, das 13 às 17 horas;
Sábados urgências e emergências - das 8 às 12 horas;
Plantão/ remoção - 24 horas;
Telefones para contato
Plantão 24 horas - (51) 99654.8322
Bombeiros - (51) 99805.8667 - Ligações e WhatsApp
Recepção - (51) 3614.4151 e 99568.5807 - Ligações e WhatsApp
Contatos gerais (central telefônica) - (51) 99694.0190 e 99722.1180
Transporte e agendamento externo - (51) 99665.0712 - Ligações e WhatsApp
Vacinação - (51) 99646.9454 - Ligações e WhatsApp
Farmácia - (51) 99699.7722 - Ligações e WhatsApp
Fisioterapia - (51) 99576.4214 - Ligações e WhatsApp
Apoio Administrativo - (51) 3614.4157 - Ligações e WhatsApp
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Horários de funcionamento e estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretária: Anisete Schreiner
Contato: (51) 3614 4142; (51) 3614 4177; (51) 99953 4700
E-mail: educacao@marata.rs.gov.br
Supervisora: Gisele Neuhaus
E-mail: educa@marata.rs.gov.br
Endereço: Avenida Irmãos Ko Freitag, 405 – Centro, Maratá / RS
Horário: Segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas, e das 13 às 17 horas.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Cristiano Höher
Localidade: Esperança
Contatos: (51) 99296 0007 emefpedrocristiano@hotmail.com
Diretor: Luciano Scherer
Horário: das 13 às 17 horas, com contraturno pela manhã.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Arthur Martins
Localidade: Macega
Contatos: (51) 99865 4959 emefarthurmartins@hotmail.com
Diretora: Josi Tatiana Ziech Martins
Horário: das 08 às 12 horas, com contraturno à tarde.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Ambrósio Rücker
Localidade: São Pedro do Maratá
Contatos: (51) 99978 4225 emefaugustoambrosio@hotmail.com
Diretora: Caren Cristine Heck
Horário: das 13 às 17 horas, com contraturno pela manhã.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Lúdia Araújo Viegas
Localidade: Uricana
Contatos: (51) 99834 3242 emefludiaaraujo@hotmail.com
Diretora: Jussara Henrique Dutra
Horário: das 13 às 17 horas, com contraturno pela manhã.
Escola Municipal de Ensino Infantil Descobrindo a Vida
Localidade: Centro
Contatos: (51) 99681 4603 educacaoinfantil@marata.rs.gov.br
Diretora: Meri Camillo Weschenfelder
Horário: das 06:30 às 18 horas.
Turno Regular E Turno Complementar
O turno regular compreende ao mínimo de 04 horas aulas diárias, sendo 20 horas semanais.
A entidade escolar a qual terá atendimento na modalidade Período de Tempo Integral composta por Aulas Regular mais Turno Complementar, terá a carga horária de atendimento aos educandos com duração igual ou superior a 35 horas semanais conforme previsto no Decreto da Presidência da República nº 6.253 de 13 de novembro de 2004 Art. 4º. Sendo a permanência no turno complementar de opção do aluno.
O número de alunos por turma será de acordo com o espaço físico, a legislação vigente. (Parecer 1.400 de 2002 do CEED/RS – Comissão do Ensino Fundamental).
Regime de Matrícula - Admissão, Ingresso E Documentação
Matrícula/Admissão/Ingresso
Anualmente, dentro dos critérios estabelecidos pelo Órgão Mantenedor, é divulgado à comunidade o período de inscrições, de rematrícula e matrícula. A idade para o ingresso na Educação Infantil será de 04 anos completos com data da idade/corte conforme legislação vigente. A idade para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental será se 06 anos completos com data da idade/corte conforme a legislação vigente. A matrícula e sua rematrícula são realizadas mediante instrumento próprio, assinado pelos pais, responsáveis ou pelo aluno, se for maior de idade, em que este(s) declara(m) aceitar as normas regimentais que deverão ser disponibilizadas pela escola, para ciência do seu teor.
Documentação Para A Realização De Matrícula
A efetivação da matrícula ocorre após a apresentação de documentos legais solicitados pela escola, com deferimento pela Direção, sendo estes:
· Certidão de nascimento (original e cópia, a qual será arquivada junto à pasta do aluno);
· CPF do aluno (original e cópia);
· Carteira de vacinação atualizada (original e cópia, para alunos matriculados na educação infantil e no 1º ano do ensino fundamental);
· Comprovante de residência (original e cópia).
· Responsável legal para preenchimento de ficha específica de matrícula e sua assinatura, SE NÃO FOR PAI E MÃE deverá apresentar documentação legal de guarda ou afins.
· Documentação do(s) Responsável – (original e cópia: CPF – RG);
Em caso de Transferência de Alunos, também apresentar
· Atestado de transferência no ato da matrícula com avaliação, presenças e faltas (para alunos matriculados por transferência) comprovando a turma;
· Histórico escolar no prazo máximo de 30 dias após o ato de matricula efetiva.
Transferência De outras Escolas
· A aceitação de matrícula, por transferência, de alunos egressos de outras escolas fica condicionada a existência de vaga no ano.
Da documentação necessária do aluno para efetivação de matrícula
· Atestado de transferência do aluno contendo no mínimo a turma/ ano em que o educando estava frequentando. Está será emitida pela escola a qual foi direcionada o atestado de Vaga previamente solicitado.
· Análise do Atestado de Transferência e após do Histórico Escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência, é feito pelo Serviço de Supervisão Escolar, visando ao Aproveitamento de Estudo e/ou Estudos de Adaptação Curricular.
· Histórico Escolar deve ser entregue na escola no prazo máximo de 30 dias após a efetivação da matrícula.
·
Matrícula de Alunos Novos sem Documentação Comprobatória
Para o aluno que não possuir documentação comprobatória de sua escolaridade, a escola, através do Serviço de Supervisão Escolar juntamente com a equipe diretiva e corpo docente, utilizando a faixa etária do aluno como base, e assim irão elaborar uma avaliação diagnóstica que deverá ocorrer com os seguintes procedimentos:
· Análise dos cadernos e demais atividades pedagógicas apresentadas pelo educando (provas – trabalhos – boletim escolar...);
· Aplicação de avaliação escrita elaborada pelo grupo de professores da faixa etária do aluno;
· Conversa com equipe diretiva e pedagógica da escola;
· Analise de toda e qualquer documentação apresentada, visando integrá-lo no espaço/tempo adequado ao estágio de desenvolvimento e às suas possibilidades de crescimento.
· Todo esse processo deverá ser redigido ata referente aos procedimentos adotados e aos resultados obtidos, sempre com ciência e acompanhamento dos pais.
Rematrícula
Anualmente, conforme normas expedidas pelo Órgão Mantenedor são divulgadas à comunidade o período e local da rematrícula dos alunos da Escola. Esta deverá ser realizada mediante a atualização de dados, documentações e assinatura pelo responsável do aluno na ficha de matrícula no educandário que irá frequentar.
Transferência de aluno para outra escola
O responsável deverá obrigatoriamente trazer para a escola o Atestado de Vaga da entidade, com isso irá se encaminhar imediatamente as informações necessárias através do documento de ATESTADO DE TRANSFERÊNCIA contendo – turma que está matriculado, dias frequentado, frequência e avaliação do trimestre.
HISTÓRICO ESCOLAR – No prazo máximo de 30 dias deverá a escola encaminhar para a nova escola do aluno o Histórico Escolar atualizado.
Classificação do aluno
A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
Por Promoção: Para os alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
Por Transferência: Para candidatos procedentes de outras escolas;
Independentemente De Escolarização Anterior: Mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme seguindo os passos para a regulamentação:
· Análise dos cadernos e demais atividades pedagógicas apresentadas pelo educando (provas – trabalhos – boletim escolar...)
· Aplicação de avaliação escrita elaborada pelo grupo de professores da faixa etária do aluno;
· Conversa com equipe diretiva e pedagógica da escola;
· Análise de toda e qualquer documentação apresentada, visando integrá-lo no espaço/tempo adequado ao estágio de desenvolvimento e às suas possibilidades de crescimento;
· Todo esse processo deverá ser redigido ata referente aos procedimentos adotados e aos resultados obtidos, sempre com ciência e acompanhamento dos pais.
Aproveitamento De Estudos
Aproveitamento de estudos é o reconhecimento dos estudos feitos com aprovação pelo aluno, em outras Escolas regulares do Sistema Nacional de Ensino como também de suas experiências anteriores, mediante avaliação que defina o seu grau de desenvolvimento e experiência, permitindo a inscrição no ano adequado. Caberá a Supervisão Escolar com assessoramento do serviço de secretaria, analisar a situação, com vista ao aproveitamento de estudo. Esse aproveitamento ocorre:
· Na transferência de uma escola para outra;
· Na mudança dos Planos de Estudos – Matriz Curricular.
Estudos De Adaptação Curricular
Adaptação é o processo através do qual a Escola busca integrar o aluno recebido por transferência, através da análise do Histórico Escolar e Planos de Estudos da Escola, ajustando-o à nova situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações indispensáveis. A adaptação inclui recuperação de objetivos e conteúdo não desenvolvidos e componentes curriculares não cursados, que sejam suficientes para o prosseguimento dos estudos. A adaptação é providenciada a partir da efetivação da matrícula. O processo de adaptação é orientado pelo Serviço de Supervisão Escolar, a quem compete assessorar os professores na preparação de planos especiais e acompanhamento da execução desses planos.
Avanço
Para os alunos que apresentam progresso individual e contínuo, domínio da construção de conhecimentos e maturidade adequados, antes que decorra o tempo previsto para conclusão do ano em que se encontra, a escola proporcionará o avanço, como estratégia de promoção. Caberá a Supervisão Escolar, juntamente com os professores, os encaminhamentos deste procedimento, que deverá ser documentado através de Ata específica. Descrição do procedimento de Avanço:
· Solicitação do avenço deve vir do professor titular da turma com o acompanhamento de avaliações e parecer descritivo justificando as habilidades superiores do aluno (a);
· Realização de diálogo com os pais;
· Avaliação psicológica e psicopedagógica do aluno e dos pais;
· Realização de avaliação com competências e habilidades do primeiro trimestre da série seguinte, tendo que atingir mais de 60%.
Aceleração De Estudos
As Classes de aceleração são alternativas de ajustes quando o aluno provém de repetidas reprovações, desajustes idade/ano e ingresso tardio no sistema regular de ensino. A secretaria de Educação Municipal deverá ser a responsável por gerir o funcionamento caso ocorra um alto índice de distorção idade/série no município. Estes dados deverão ser apresentados para a Secretaria Municipal de Educação anualmente ao final de cada ano letivo, pela direção escolar através de documentação específica elaborada pela própria secretaria.
Educação Infantil
A educação infantil é oferecida em:
ETAPA I – CRECHE: para crianças de até três anos de idade;
ETAPA II – PRÉ – ESCOLA: para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, tendo Pré A (04 anos de idade) e Pré B (05 anos de idade) completos até 31 de março de cada ano e de no mínimo duzentos (200) dias letivos e (oitocentas) 800 horas de aula em cada Ano, ou conforme legislação vigente.
Do horário da Escola de Tempo Integral
06h30min – 13h30min – 13h30min – 18h00min
Atividades Regulares (Mínimo obrigatória de 04 horas aula diária) conforme legislação vigente para as turmas de Pré-escola. Atividades em tempo Complementar são de caráter opcional.
Matrícula e Rematrícula
Creche: A matrícula é facultativa e é realizada mediante da disponibilidade de vagas e poderá matricular – se a partir dos 04 meses de idade, em qualquer época do ano.
Pré-Escola: A idade para o ingresso na Educação Infantil na Etapa da pré - escola OBRIGATORIAMENTE será de 04 anos completos com data da idade/corte conforme legislação vigente.
A matrícula e sua rematrícula são realizadas mediante instrumento próprio, assinado pelos pais, responsáveis ou pelo aluno, se for maior de idade, em que este(s) declara(m) aceitar as normas regimentais que deverão ser disponibilizadas pela escola, para ciência do seu teor.
A efetivação da matrícula ocorre após a apresentação de documentos legais solicitados pela escola, com deferimento pela Direção.
Documentação Exigida:
· Certidão de nascimento (original e cópia, a qual será arquivada junto à pasta do aluno);
· CPF do aluno (original e cópia);
· Carteira de vacinação em dia (original e cópia, para alunos matriculados na educação infantil e no 1º ano do ensino fundamental);
· Cartão do SUS da criança;
· Comprovante de residência (original e cópia).
· Responsável legal para preenchimento de ficha específica de matrícula e sua assinatura, SE NÃO FOR PAI E MÃE deverá apresentar documentação legal de guarda ou afins.
· Documentação do(s) Responsável – (original e cópia: CPF – RG).
Atestado de transferência no caso de PRÉ-ESCOLA no ato da matrícula com avaliação, presenças e faltas (para alunos matriculados por transferência) comprovando a turma;
· Histórico escolar no prazo máximo de 30 dias após o ato de matricula efetiva
Para o aluno que não possuir documentação comprobatória de sua escolaridade, a escola se utilizará a faixa etária (data de nascimento) do aluno como base;
Anualmente, conforme normas expedidas pelo Órgão Mantenedor são divulgadas à comunidade o período e local da rematrícula dos alunos da Escola.
Esta deverá ser realizada mediante a atualização de dados e assinatura pelo responsável do aluno na ficha de matrícula no educandário que irá frequentar.
Na necessidade de transferência de aluno para outra escola, na pré-escola, o responsável deverá obrigatoriamente trazer para a escola o Atestado de Vaga da entidade, com isso irá se encaminhar imediatamente as informações necessárias através do documento de atestado de transferência contendo – turma que está matriculado, dias frequentado, frequência e avaliação do trimestre.
No prazo máximo de 30 dias deverá a escola encaminhar para a nova escola do aluno o Histórico Escolar atualizado.
Transporte Escolar
Na Educação Infantil etapa creche não ofertamos o Transporte Escolar. Na Educação Infantil etapa pré- escola - No ato da matrícula junto a cada educandário é preenchido ficha de solicitação de Transporte Escolar, contendo dados do aluno e dos pais, local e referência de residência, telefone dos pais/responsáveis.
Auxílios
Auxílio a estudantes do ensino superior, EJA ou estudos suplementares profissionalizantes residentes no município de Maratá - Lei 1.853/2019
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Serviços Prestados
1. INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
2. Talões de Produtor;
3. Junta de Serviço Militar;
4. Posto de Inspetoria Veterinária (GTA e cadastro anual de rebanho);
5. Regulamentação e distribuição de bônus incentivo e bônus integração;
6. Programa troca-troca de sementes;
7. Auxílio no encaminhamento de projetos e melhorias de energia elétrica (RGE e CERTEL);
8. Protocolos de serviços -maquinário pesado (em sua maioria regidas pela lei nº 1994/2021)
9. Auxílio no frete de calcário;
10. Encomenda e busca de alevinos;
11. Encomenda e busca de mudas de acácia;
12. Licenciamento ambiental (alvarás, LP, LI, LO, autorizações);
13. CAR (Cadastro Ambiental Rural);
14. Fiscalização Ambiental (vistorias e acompanhamentos);
15. Educação Ambiental;
16. Distribuição de mudas nativas;
17. Emissão de CFO (Certificado Fitossanitário de Origem) – frutas cítricas com destino para fora do Estado;
18. Assistência Técnica (Biologia e Geologia);
19. Serviços Veterinários (Brucelose);
20. Feira do Peixe;
21. Aplicação do larvicida biológico de controle dos borrachudos (BTI);
22. Conselho Municipal de Agricultura – CONSEMA;
23. Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
24. Departamento do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
25. Organização e visitas a propriedades.
No mesmo prédio da Secretaria de agricultura e Meio Ambiente, se localiza a sala de atendimentos da Emater. As informações e/ou dúvidas sobre serviços prestados são direcionadas à Mariane, através do telefone (51) 99667-2622.
Leis de Incentivo
Lei nº 514/2001 - Institui o programa de incentivo para construção de aviários e pocilgas e dá outras providências.
Lei nº 591/2002 - Autoriza a conceder incentivo visando a melhoria da Pecuária no Município e dá outras providências.
Lei nº 1491/2014 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 591/2002 e dá outras providências.
Lei nº 680/2003 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 519/2002, que dispõe sobre os incentivos para a melhoria da Pecuária no Município.
Lei nº 803/2005 - Autoriza a subvencionar o transporte de esterco líquido para os produtores rurais.
Lei nº 1621/2005 - Altera dispositivo da Lei nº 803/2005 e dá outras providências.
Lei nº 1129/2009 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 803/2005 que dispõe sobre a subvenção ao transporte de esterco líquido para os produtores rurais do Município.
Lei nº 1231/2011 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 803/2005 que dispõe sobre a subvenção ao transporte de esterco líquido para os produtores rurais do Município.
Lei nº 1293/2012 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 803/2005 que dispõe sobre a subvenção ao transporte de esterco líquido para os produtores rurais do Município.
Lei nº 1359/2013 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
Lei nº 1622/2015 - Autoriza a execução de despesas com transporte de milho, quando for para atender programas do Governo.
Lei nº 1879/2019 - Institui o Programa de Incentivo de Escoamento da Safra de Citrus no Município de Maratá, e dá outras providências.
Lei nº 2044/2021 - Altera a Lei Municipal nº 1879/2019, nos art. 3º e 5º, que institui o programa de incentivo de escoamento da safra de citrus no Município de Maratá, e dá outras providências.
Lei nº 2022/2021 - Altera o Programa ''Bônus Incentivo'' como forma de incentivo a expedição de notas fiscais do setor primário e dá outras providências.
Lei nº 2071/2022 - Cria o Programa Agricultura Forte, Crescimento para Todos, para a concessão de subvenção econômica a Associações, Cooperativas e Sindicatos Rurais do Município de Maratá, e dá outras providências.
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Serviços Prestados com Solicitação através de Protocolos
1. Escavação de valetas (drenagem, rede de água, etc.);
2. Acesso rural (manutenções e novos acessos);
3. Escavação de buraco para fossa;
4. Cargas de aterro;
5. Cargas de saibro;
6. Empréstimo de carretão;
7. Empréstimo de ensiladeira estacionária;
8. Empréstimo de espalhador de esterco;
9. Empréstimo de pé de pato;
10. Empréstimo de perfuratriz de solo;
11. Realização de bueiros (valas, colocação de canos e manutenção);
12. Mão de Obra para estruturação de calçadas;
13. Frete calcário (50% do valor total de um serviço);
14. Manutenção de Iluminação Pública (conjunto novo);
15. Manutenção de iluminação Pública (troca de lâmpada);
16. Parceria grandes empreendimentos – Lei 1.991/2021;
17. Reservatório de água (manutenções e instalações de novos);
18. Terraplanagem (remoção de barrancos, alicerces, etc.);
19. Trator cortador de grama (serviço cobrado);
20. Tubo concreto/integrado – Lei 2.048/2021;
21. Tubo concreto/produtor – Lei 2.048/2021;